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Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial

Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial


A constituição de “um fundo de catástrofes naturais e sísmicas, com reforma do regime de cobertura de riscos e criação de seguro obrigatório para habitações, apoiado por mecanismo de solidariedade para garantir acesso universal” foi uma das primeiras medidas previstas no PTRR – Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência, apresentado pelo Governo há uma semana.

“A opção é estruturante e estratégica, seguro obrigatório para as habitações e estruturas físicas das empresas, com salvaguarda da solidariedade social para garantir acesso universal”, disse na altura Luís Montenegro.

O Governo tinha encarregado a ASF, entidade de supervisão dos seguros, de apresentar um plano para a constituição de um Fundo de Catástrofes. Desde 2010, a ideia era criar um Fundo Sísmico, mas, em 31 de março passado, a ASF apresentou ao ministro das Finanças um projeto para um fundo alargado também a catástrofes naturais, num modelo de partilha pública-privada dos prejuízos de eventos catastróficos.

O que se sabe para já foi o revelado pelo primeiro-ministro na apresentação do PTRR: que o financiamento do fundo será concretizado por um sobrecusto num seguro obrigatório, provavelmente multiriscos habitação ou comercial ou industrial, as três categorias que distinguem este tipo de cobertura.

Existem fundos deste género, mais ou menos alargados, em vários países com problemas regulares de catástrofes ou como resultado direto de um evento de grande dimensão, mas não financiados por seguros obrigatórios.

É o caso do DASK/Turkish Catastrophe Insurance Pool, um fundo sísmico nascido em 1999 logo após o devastador sismo de Marmara. O terramoto, de 7,6 graus na escala de Richter, matou cerca de 18 mil pessoas e tornou obrigatório o seguro sísmico para edifícios residenciais em áreas urbanas com zonas de maior risco e mais penalizadas no valor do prémio.

Em 22 dos 26 cantões suíços, o seguro contra incêndios e danos naturais, inundações, avalanches ou queda de rochas é obrigatório e gerido por seguradoras públicas cantonais e com isso garante uma cobertura ampla e socialmente partilhada dos riscos.

Em Marrocos, existe o Fonds de Solidarité contre les Événements Catastrophiques, financiado por uma sobretaxa sobre quem tem seguro, mas a cobertura não é obrigatória. No Reino Unido existe a Flood Re, uma seguradora em que participam todas as seguradoras comerciais e o Estado e permite cobrir parte dos efeitos de cheias.

Com forte componente pública existem entidades de apoio que se pretendem ágeis na resposta financeira às tragédias. Nos Estados Unidos devido aos incêndios, no Japão devido aos sismos e desastres naturais, tal como nas Filipinas devido aos tufões e, claro, o European Union Solidarity Fund (EUSF), fundo da União Europeia que apoia Estados-membros após grandes desastres naturais como em incêndios em Portugal, terramotos em Itália ou cheias na Europa Central.

França e Espanha entre os melhores exemplos

O modelo que tem sido mais considerado em Portugal pelas entidades mais empenhadas na constituição de um Fundo de Catástrofes, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), a APROSE, associação dos corretores e agentes de seguros e também a ASF, entidade supervisora dos seguros, têm sido o de França e de Espanha. No entanto, também nestes países não são obrigatórios.

Em França, o sistema Cat Nat, gerido Caisse Centrale de Réassurance (CCR) só existe dentro de um contrato de seguro. O seguro de habitação é obrigatório em arrendamento e condomínios, mas todos têm catástrofes incluídas automaticamente no seguro. As seguradoras pagam sinistros, depois são reembolsadas pela CCR e o Estado garante último recurso.

O financiamento do Cat Nat conta com os privados para financiar o fundo. Neste momento, houve um aumento recente do prémio, os seguros de habitação e de empresas acrescem 20% da parte “danos” do seguro. Ou seja, se um seguro multiriscos corrente custa 250 euros por ano, o prémio sofre um acréscimo de 50 euros. Se for um automóvel esse acréscimo para fenómenos da natureza é de 9%. Este fundo tem uma receita anual de cerca de 3,5 mil milhões de euros por ano e em 2025 tinha acumulado cerca de 11 mil milhões para ocorrer a catástrofes de imediato.

Em Espanha, o Consorcio de Compensación de Seguros (CCS) é também financiado por um acréscimo do prémio quando da contratação de um seguro. Essa sobretaxa vai diretamente para o CCS e, se ocorrer um evento extraordinário como cheias, sismos, tempestades ou terrorismo, o CCS paga diretamente as indemnizações aos sinistrados, não a seguradora.

No caso do Consorcio de Compensación de Seguros a sobretaxa é cobrada a quem faz seguro de habitação – cerca de 0,08% a 0,15% do capital segurado –, em automóvel por valores muito baixos – alguns euros por ano – e no caso das empresas é variável, mas também proporcional ao risco.

Em Portugal há casos de obrigatoriedade de seguros como automóvel, acidentes de trabalho, incêndio em edifícios com propriedade horizontal e, em muitos casos, de responsabilidade civil em inúmeras atividades e profissões.

Também existem fundos em Portugal: o Fundo de Garantia Automóvel, que indemniza danos materiais e pessoais causados por veículos por seguros não válidos. É financiado por uma sobretaxa no habitual seguro “contra terceiros” e no “contra todos os riscos”.

O Fundo de Acidentes de Trabalho segue o mesmo modelo de sobretaxa e financia funcionários acidentados por responsabilidade de uma empresa com seguro não válido.

Já em relação ao anunciado de que existiriam apoios ao pagamento dos prémios de seguro obrigatórios, também há o exemplo do seguro agrícola de colheitas cujo prémio é financiado em 60% pela União Europeia, cabendo ao agricultor apenas o restante. Até que o Governo se defina, fica a especulação.