O que não pode falhar: funções críticas, continuidade e resiliência

O que não pode falhar: funções críticas, continuidade e resiliência

O debate sobre a estabilidade financeira no setor segurador evoluiu para uma nova abordagem prudencial. Ao deixar de centrar-se, exclusivamente, na solidez individual das empresas, orienta-se para a capacidade do sistema financeiro assegurar, em qualquer cenário, a continuidade das funções essenciais de que dependem a proteção dos cidadãos, o financiamento das empresas e a resiliência da economia.

Este enquadramento ganha relevância num momento em que o debate sobre a arquitetura da supervisão financeira em Portugal voltou à agenda pública. O recente trabalho do grupo criado pelo Governo, que inclui propostas de reorganização profunda do modelo de supervisão — incluindo a possibilidade de convergência entre os supervisores financeiros num único “super regulador” — recoloca no centro da discussão a forma como se articulam competências num sistema financeiro com riscos cada vez mais complexos e interligados. Entre as recomendações apresentadas destacam-se medidas de reforço da capacidade institucional dos reguladores, incluindo alterações ao modelo de governação e atuação da supervisão.

No quadro da evolução prudencial europeia, ganha particular relevo a referência pública recente do Presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ao sublinhar o trabalho desenvolvido pelo Financial Stability Board (FSB), de abril de 2026 1, sobre a identificação de funções críticas no setor segurador, no contexto da preparação da futura Diretiva Europeia relativa à Recuperação e Resolução de Empresas de Seguros (IRRD).

A questão de fundo é determinante: que atividades do setor segurador não podem falhar sem gerar impactos significativos para os tomadores de seguros, para a economia real ou para a estabilidade financeira? A resposta a esta questão traduz uma evolução relevante da arquitetura prudencial dos seguros.

Da gestão de risco às funções críticas

A abordagem proposta introduz uma mudança estrutural na forma de analisar o setor segurador. Uma função crítica é definida como uma atividade cuja interrupção não é facilmente substituível e cuja falha compromete a proteção dos segurados ou o funcionamento da economia.

Este enquadramento desloca o foco da dimensão da instituição para a natureza da função desempenhada. Nem todas as atividades são críticas e nem todas os operadores desempenham funções críticas, mas determinadas operações podem tornar-se essenciais em contextos específicos de mercado ou de crise.

Entre os exemplos identificados encontram-se a gestão de sinistros em larga escala, os seguros obrigatórios, a proteção da poupança de longo prazo, os seguros de saúde e determinadas infraestruturas operacionais, incluindo funções relacionadas com a gestão de liquidez e com o processamento de pagamentos.

As crises recentes ilustram a pertinência desta abordagem, em particular para o setor segurador em Portugal:

  • No início da década, a crise pandémica (março de 2020) — evidenciou a importância da resiliência operacional e transição digital do setor nacional, bem como a importância da continuidade do negócio, em Não-vida, e da proteção das poupanças e gestão de liquidez perante pressões de resgate, em Vida.
  • No período de retoma, o choque energético (março de 2022), com início do ciclo de subida das taxas de juro (julho de 2022) perante a crise e pico inflacionista (outubro, 2022) — expuseram vulnerabilidades na tarifação e nos custos de sinistros no ramo Não Vida, em particular no automóvel, bem como a volatilidade da atividade do ramo Vida, com aumento dos resgates de produtos de poupança, seguida de forte dinâmica de produção em unit-linked.
  • Mais recentemente, os eventos climáticos extremos (fevereiro de 2026) — demonstram que a capacidade de gestão de sinistros, a proximidade aos clientes e a proteção dos setores produtivos e infraestruturas críticas assume uma relevância sistémica independente da dimensão direta das perdas, em Não Vida, ou da dinâmica das poupanças e investimentos, em Vida, com efeito agregado na redução dos níveis de solvência, com requisitos de capital de solvência (SCR), em 195% no final de março, inferior a 200%, com menos 14 pontos percentuais face ao final do ano passado2, reforçando a rapidez de resposta e a solidez financeira como fatores críticos de recuperação e absorção de crises.

Da solvência financeira à resiliência funcional

Esta evolução estrutural altera de forma significativa a abordagem à gestão de riscos no setor segurador. A governação deixa de estar centrada apenas na probabilidade de ocorrência de um choque para passar a incorporar o impacto sistémico associado à eventual falha de uma função essencial.

Neste enquadramento, importa distinguir planos distintos de governação de riscos nas empresas de seguros. Por um lado, as funções-chave de governação previstas no regime central da solvência — designadamente gestão de riscos, compliance, auditoria interna e função atuarial — que estruturam o sistema interno de gestão de riscos e asseguram a robustez da tomada de decisão. Por outro, as funções críticas identificadas no âmbito do debate prudencial internacional, cuja relevância decorre não da estrutura interna de governação, mas do impacto externo na continuidade de serviços essenciais.

Trata-se, assim, de uma transição de uma lógica de prevenção técnica para uma lógica de resiliência estrutural. Neste contexto, o setor segurador aproxima-se de outras infraestruturas críticas, em que a continuidade operacional das funções essenciais assume uma importância equivalente à da própria solvência financeira. Garantir o acesso a seguros de saúde, assegurar a regularização de sinistros em tempo útil ou preservar a proteção da poupança de longo prazo pode, nestas circunstâncias, revelar-se determinante para a resiliência económica e para a estabilidade financeira.

Esta perspetiva implica uma leitura mais integrada do risco, incorporando dependências operacionais, concentração de fornecedores, capacidade tecnológica e substituibilidade de serviços. Reforça, assim, a necessidade de uma abordagem articulada entre as dimensões financeira, operacional, institucional e
sistémica da resiliência.

Do debate prudencial às implicações para o setor segurador

Em síntese, a identificação de funções críticas não constitui apenas um exercício técnico associado aos desenvolvimentos regulatórios recentes. Representa um instrumento de reconfiguração da governação do risco e da supervisão prudencial no setor segurador.

Do ponto de vista das empresas de seguros, este enquadramento exige um reforço do mapeamento de dependências operacionais, a realização de testes mais exigentes a cenários de disrupção extrema, o desenvolvimento de planos de continuidade de negócio mais integrados e uma articulação mais estreita com as funções-chave de gestão de riscos, auditoria interna, compliance e função atuarial.

Do ponto de vista da supervisão, consolida-se a transição de uma avaliação predominantemente estática da solvência para uma abordagem dinâmica centrada na capacidade de resposta em cenários adversos, com particular ênfase na preservação das funções essenciais para o funcionamento do sistema financeiro e da economia real.

Num contexto marcado pela crescente interligação entre riscos climáticos, tecnológicos, geopolíticos e demográficos, a robustez do setor segurador deixará progressivamente de ser determinada apenas pela sua solidez financeira e capacidade de absorção de choques, passando também a depender da sua capacidade para garantir a continuidade das funções que sustentam a confiança e o funcionamento do sistema.

Mais do que uma evolução técnica, a identificação de funções críticas traduz uma mudança de paradigma prudencial. Num sistema financeiro exposto a riscos sistémicos mais complexos, a medida de estabilidade depende, de forma crescente, da capacidade de assegurar continuidade institucional e operacional sob condições adversas — quando o ambiente externo se torna significativamente mais exigente.

1 FSB (2026), Identification of Critical Functions of Insurers: Practices Paper – Revised Version, 29 April 2026.

2 ASF (2026), Relatório Trimestral de Evolução da Atividade Seguradora – 1.º trimestre de 2026, 18 Junho 2026.