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Regulamento do Programa de Fidelidade “Gerações Cativantes”

1. Entidade Organizadora

O presente Programa de Fidelidade é promovido e gerido por Telmo André Matos Cabral, com o NIF 232586209, com sede em Praceta Bartolomeu Constantino nº 10, 1º Frente, 2810-032 Almada, doravante designada como “Organização”. O programa é operacionalizado sob o nome comercial “Gerações Cativantes”.

2. Âmbito do Programa

Este programa destina-se a premiar a fidelidade dos clientes, individuais ou empresariais, que centralizam a sua carteira de seguros na Organização. O programa visa valorizar a confiança depositada pelos nossos parceiros na proteção do seu património pessoal, familiar ou empresarial.

3. Elegibilidade e Funcionamento

3.1. A participação no programa é automática para todos os clientes que possuam apólices ativas e pagas, geridas pela Organização. 3.2. Os níveis de benefícios (Bronze, Prata, Ouro) são calculados com base no valor total dos prémios anuais líquidos das apólices de seguro pagas pelo cliente, agregando todas as apólices (familiares ou empresariais) sob a mesma titularidade ou grupo económico. 3.3. Período de Validação: Para garantir a estabilidade e conformidade da carteira, a atribuição de qualquer benefício está sujeita a uma carência de 31 (trinta e um) dias após a data de liquidação do prémio de seguro pelo cliente. 3.4. A atribuição de brindes ou benefícios está sujeita à existência de stock e ao cumprimento das condições contratuais de cada apólice.

4. Duração, Renovação e Direitos Adquiridos

4.1. O programa tem início a 30 de abril de 2026, sendo renovável anualmente na mesma data. 4.2. Direitos Adquiridos: Os clientes que tenham ingressado no programa e atingido os patamares de elegibilidade mantêm os seus direitos adquiridos. 4.3. Caso o programa sofra alterações em ciclos de renovação futuros, essas alterações não serão aplicadas retroativamente aos clientes que já se encontrem integrados e fidelizados, salvo em caso de cessação total do programa pela Organização.

5. Alteração ou Término do Programa

5.1. A Organização reserva-se o direito de alterar, suspender ou terminar o presente Programa de Fidelidade, notificando os clientes através dos seus canais de comunicação oficiais (site, e-mail ou redes sociais) com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5.2. A cessação total do programa não confere ao cliente direito a qualquer indemnização, sendo garantida a entrega dos benefícios pendentes que tenham sido solicitados e aprovados antes da data efetiva de encerramento.

6. Responsabilidade e Limitações

6.1. A Organização não se responsabiliza por erros de informação fornecida pelo cliente ou por falhas técnicas de terceiros que impeçam o correto cálculo dos valores das apólices. 6.2. A Organização reserva-se o direito de excluir do programa clientes que apresentem incumprimento no pagamento de prémios de seguro ou que tentem, por meios fraudulentos, manipular o sistema de atribuição de benefícios.

7. Proteção de Dados (RGPD)

A participação neste programa implica o tratamento de dados pessoais estritamente necessários para a gestão da carteira de seguros e dos benefícios associados. Os dados serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade em vigor na Organização.

8. Disposições Finais

Para qualquer questão ou esclarecimento adicional, o cliente poderá contactar a Organização através do e-mail seguros@gcseguros.pt ou dirigir-se às nossas instalações.