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Category: Regulação

  • Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública


    No passado dia 29 de abril, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar referente à resiliência operacional digital, cibersegurança e à gestão de riscos tecnológicos no setor financeiro, no âmbito do regulamento europeu DORA (Digital Operational Resilience Act). Os interessados poderão enviar sugestões à ASF antes de as regras se tornarem finais.

    Na sequência da publicação da Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, serão introduzidos novos deveres de reporte ao supervisor. As seguradoras, resseguradoras, sociedades gestoras, e distribuidores de seguros terão de reportar:

    • ataques informáticos, falhas graves de sistemas, fugas de dados, interrupções importantes dos serviços;
    • contratos com empresas de tecnologia de terceiros;
    • gestão do risco associado às tecnologias de informação e comunicação (TIC);
    • a participação em acordos de partilha de informações específicas e sensíveis relativas a ciberataques.

    Assim, vão ser revogadas a Norma Regulamentar n.º 6/2022-R, de 7 de junho, a Norma Regulamentar n.º 7/2024-R, de 20 de agosto, a Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, e a Circular n.º 3/2025, de 8 de abril.

    O regulamento DORA define as regras obrigatórias de resiliência operacional digital para entidades financeiras e o objetivo é garantir que o setor financeiro consegue resistir, responder e recuperar de incidentes tecnológicos e ciberataques. Entrou em vigor em 2023 e passou a ser aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.

    Os contributos podem ser enviados até 28 de maio por escrito para o endereço de e-mail consultaspublicas@asf.com.pt. É de sublinhar que a ASF irá publicar esses contributos.

  • Seguradoras dizem que lei do direito ao esquecimento “foi uma oportunidade perdida”

    Seguradoras dizem que lei do direito ao esquecimento “foi uma oportunidade perdida”

    Seguradoras dizem que lei do direito ao esquecimento “foi uma oportunidade perdida”

    Seguradoras dizem que lei do direito ao esquecimento “foi uma oportunidade perdida”


    A Associação Portuguesa De Seguradores (APS) critica o decreto final do “direito ao esquecimento” por “não resolver as principais questões” destacadas pelas seguradoras anteriormente, disse fonte da associação a ECOseguros.

    A APS explica que em “nada” esta iniciativa apresenta “alterações relevantes para o setor”, ressaltando que é importante que estes regimes estejam estruturados de forma a não gerarem “conflitualidade” ou a “penalizar a generalidade dos demais segurados”.

    Explicam que a falta de um documento médico que comprove a data exata em que uma doença é superada e o não esclarecimento das dúvidas existentes sobre o regime de mitigação das doenças são um problema. Consideram que as alterações realizadas foram “uma oportunidade perdida para superar as imperfeições do regime”.

    A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, reforça o “direito ao esquecimento” e as proteções ao consumidor na contratação de seguros relacionados com créditos, alterando três diplomas e confirmando que pessoas que superaram ou mitigaram doenças ou deficiências têm direito a não ser prejudicadas ao contratarem um crédito à habitação, um crédito ao consumo, ou a seguros associados a esses créditos.

    Com a publicação desta lei, o regime passa a abranger também créditos para fins profissionais/comerciais quando contratados por pessoas singulares, especificando algumas das patologias abrangidas (doenças oncológicas, VIH, diabetes e hepatite C).

    A lei foi aprovada na Assembleia da República pelo PS, Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, com votos contra do PSD e CDS-PP e abstenção da Iniciativa Liberal.