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Category: Opinião

  • Reputação: O ativo que não está na apólice

    Reputação: O ativo que não está na apólice

    Reputação: O ativo que não está na apólice

    Reputação: O ativo que não está na apólice


    Quando a tempestade Kristin varreu o país no início de 2026, o setor segurador respondeu com uma mobilização assinalável. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, o comboio de tempestades que assolou o país entre janeiro e fevereiro gerou cerca de 185 mil sinistros participados, com um custo total apurado de danos indemnizáveis a aproximar-se dos 1.200 milhões de euros. Do ponto de vista da dimensão da resposta, os números falam por si.

    E, ainda assim, a conversa pública ficou dominada por um dado diferente. Cerca de 49% das habitações expostas nos concelhos em estado de calamidade não tinham cobertura de tempestades ou inundações, segundo o presidente da ASF, muitas famílias descobriram, nesse momento, que a apólice que tinham contratado não respondia à situação que estavam a viver. Este desencontro entre a resposta operacional e a perceção pública é, em si mesmo, um fenómeno que vale a pena compreender.

    O contexto em que isto acontece é global e crescentemente exigente. As inundações em Valencia, em outubro de 2024, causaram centenas de vítimas mortais e prejuízos de dimensão histórica. Segundo a corretora Gallagher Re, os desastres naturais causaram 417 mil milhões de dólares em perdas económicas em 2024, um valor 15% acima da média da década anterior, com 60% dessas perdas a ficarem sem cobertura seguradora.

    É neste contexto que a reputação de uma seguradora se torna um ativo tão relevante quanto a sua solidez financeira. O produto que o setor vende é, em si mesmo, uma promessa de proteção para o pior momento. Quando essa promessa não é compreendida na sua extensão real, a experiência do sinistro gera frustração que raramente distingue entre o que estava e o que não estava contratado. As empresas que, ao longo do tempo, investem em comunicar de forma clara e acessível o que as suas apólices cobrem, e o que excluem, chegam a estes momentos com uma vantagem que não se improvisa.

    As seguradoras que respondem a uma catástrofe com uma voz consistente, empática e informada, que explica o que está a ser feito e em que prazos, tendem a preservar melhor a confiança dos seus clientes do que aquelas que se limitam a gerir o processo em silêncio institucional. Não se trata de imagem. Trata-se de acompanhar, com palavras, uma resposta operacional que, muitas vezes, já existe e merece ser conhecida.

    O que a Kristin deixou evidente é que a lacuna de proteção em Portugal não é apenas financeira. É também de informação. As seguradoras que nos próximos anos assumirem um papel ativo na redução dessa distância, entre o que os cidadãos pensam que têm e o que têm de facto, terão uma vantagem reputacional que nenhum momento de crise apaga.

  • Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível


    Durante anos, o setor segurador português tratou o controlo de fraude como uma função de suporte. Importante, sim, mas subordinada ao core. Rede de distribuição, crescimento comercial, gestão de clientes e eficiência operacional sempre são prioridades.

    Investiu-se em Customer Relationship Management (CRM) como motor de crescimento. Investiu-se em marketing, canais digitais e experiência do cliente como diferenciadores competitivos. E assumiu-se, quase implicitamente, que o controlo de fraude é um custo inevitável do negócio, necessário para proteger margem, mas não para a criar.

    Essa forma de pensar está ultrapassada.

    O que a evolução recente do risco financeiro global, amplamente documentada por entidades como a INTERPOL, demonstra é algo mais estrutural. A fraude deixou de ser uma perda residual para se tornar uma variável central de performance do negócio segurador.

    No contexto português, isto é particularmente relevante porque o mercado já opera com margens técnicas pressionadas, elevada concorrência e crescente sofisticação digital. Neste ambiente, a diferença entre uma empresa de seguros mediana e uma seguradora vencedora não está apenas na capacidade de crescer mais rápido ou vender melhor. Está na capacidade de capturar valor que hoje é silenciosamente destruído por fraude ao longo da cadeia de valor.

    O setor investiu corretamente em Customer Relationship Management como ferramenta de crescimento. O problema é que ignorou o seu “espelho simétrico”; o sistema de controlo de fraude como alavanca de resultado.

    Um Customer Relationship Management eficaz aumenta rédito por cliente. Um sistema de fraude eficaz reduz custo por cliente. Ambos têm exatamente o mesmo impacto económico, ou seja, a melhoria direta do resultado técnico. E, no entanto, são tratados de forma profundamente assimétrica.

    Os sistemas de conhecimento do cliente e dos fornecedores e de prevenção de branqueamento de capitais e prevenção do terrorismo foram desenhados para cumprimento regulatório e não para criação de valor económico. Foram otimizados para evitar penalizações regulatórias, não para gerar vantagem competitiva. Esse é o erro estratégico central.

    O novo paradigma é outro. Num ambiente em que a fraude é cada vez mais sofisticada, suportada por inteligência artificial, identidades sintéticas e redes criminosas transnacionais, a capacidade de reduzir fraude não é apenas defensiva. É ofensiva.

    Reduzir fraude significa três coisas ao mesmo tempo:

    1. Reduzir perdas diretas;
    2. Reduzir volatilidade técnica;
    3. Aumentar capacidade de libertar capital.

    E é precisamente esta libertação de capital que transforma controlo de fraude numa alavanca de crescimento. Capital que hoje está imobilizado para absorver risco de fraude pode ser redistribuído para pricing, expansão de canais ou melhoria de produto.

    Em termos estratégicos, o efeito é simples e poderoso: duas seguradoras com a mesma capacidade comercial não competem apenas em quem vende mais. Competem em quem perde menos para fraude. E a diferença nesse indicador traduz-se diretamente em competitividade de pricing. Quem controla melhor fraude pode praticar preços mais agressivos com o mesmo nível de rentabilidade ajustada ao risco. Quem não controla, paga um “imposto invisível” sobre cada apólice vendida.

    É aqui que o conceito de vértice de fraude se torna relevante do ponto de vista de gestão. A fraude moderna não é um conjunto de eventos isolados. É a convergência entre identidade, comportamento e fluxo financeiro. E é nessa convergência que o valor é destruído ou capturado.

    Os automatismos informáticos têm aqui um papel crítico como camada preventiva. Permitem bloquear padrões de risco em tempo real, antes de estes se materializarem em perda. A análise de dados funciona como camada detetiva, identificando estruturas e correlações que não são visíveis a olho nu, mas que explicam padrões de perda ao nível da carteira.

    Mas o ponto decisivo não é tecnológico. É de modelo de gestão.

    O controlo de fraude deve deixar de ser visto como uma função de cumprimento e passar a ser tratado como uma capacidade estratégica do negócio de aumentar performance, ao mesmo nível estratégico do Customer Relationship Management. Um sem o outro cria assimetria.

    O Customer Relationship Management acelera crescimento de receita; o controlo de fraude determina quanto dessa receita se transforma em resultado.

    No mercado português, esta mudança de mentalidade pode ser particularmente disruptiva. Num setor onde a pressão sobre preços é elevada e a diferenciação é difícil, a verdadeira vantagem competitiva não estará apenas em vender melhor, mas em perder menos, de forma sistemática, estruturada e escalável.

    Em última análise, a questão estratégica não é se o setor deve investir mais em CRM ou prevenção de fraude. A questão é bem mais exigente:

    Quanto do nosso resultado estamos a abdicar por tratar o controlo da fraude como uma função de suporte, quando na realidade deveria ser encarado como uma das mais poderosas alavancas de criação de valor?

  • Portugal tem PME a mais e escala a menos

    Portugal tem PME a mais e escala a menos

    Portugal tem PME a mais e escala a menos


    A independência deixou de ser o estado natural de uma empresa madura. Tornou-se uma etapa de transição entre a criação e a integração num grupo maior. Não por falta de ambição dos fundadores, mas por força de fatores estruturais que estão a redesenhar mercados inteiros.

    A maioria dos empresários nunca coloca esta questão de forma explícita. Parte-se de uma convicção implícita: a empresa tem de crescer, consolidar e o seu fundador manter o controlo. É uma ambição legítima. Em muitos setores, é também uma premissa que o mercado já começou a pôr em causa.

    Portugal tem 106 PME por cada mil habitantes, quase o dobro das 60 registadas em Espanha, e a segunda concentração mais elevada de toda a União Europeia, segundo o Relatório Anual da Comissão Europeia sobre PME 2024/2025. Não é necessariamente um sinal de dinamismo. É o retrato de uma economia com muitas empresas e poucas com dimensão suficiente para competir de forma sustentável.

    Esta realidade esteve no centro da conferência “M&A: Consolidar para Crescer”, onde se discutiu a ideia de que o país vive numa “armadilha de PME”. Não porque existam empresas a mais, mas porque muitas não atingem escala suficiente para competir de forma autónoma.

    A consolidação resulta precisamente disso. Da necessidade de escala, da crescente exigência regulatória, da pressão sobre margens, do peso da tecnologia e do acesso a capital. Uma empresa pode ser bem gerida e rentável. Ainda assim, pode não ter dimensão para competir a cinco ou dez anos.

    O que acontece a seguir é previsível. Em vários processos acompanhados nos últimos anos, este padrão tem sido recorrente: ou a empresa cresce rapidamente, ou acaba por ser integrada.

    A mediação de seguros é um exemplo particularmente claro desta dinâmica. Nos últimos anos, o setor tem assistido a um movimento consistente de consolidação: grupos nacionais e internacionais a adquirir mediadores locais, a agregar carteiras e a ganhar escala em sistemas e compliance.

    Um mediador independente pode continuar a operar com competência e a prestar um serviço de excelência. E, felizmente, ainda existem bons exemplos disso em Portugal. Mas enfrenta desafios estruturais: menor poder negocial, carteira mais concentrada e uma dificuldade crescente em investir em tecnologia. Não apenas por limitações financeiras, mas pela própria capacidade de decidir onde investir com retorno. A isto soma-se uma exposição a riscos que uma estrutura maior absorve com mais facilidade.

    Neste contexto, a independência deixa de ser, por si só, uma vantagem competitiva.

    O padrão repete-se em contabilidade, serviços técnicos, saúde e distribuição especializada. O retrato é semelhante: empresas sólidas, muitas vezes rentáveis, mas demasiado pequenas para competir isoladamente num mercado cada vez mais exigente.

    A consolidação não é um problema. Torna-se um problema quando a empresa é apanhada por ela sem estar preparada. Muitas chegam a uma oportunidade de venda ou de parceria sem condições de a aproveitar: informação financeira pouco estruturada, dependência excessiva de clientes-chave ou do próprio fundador, ausência de posicionamento estratégico claro e crescimento limitado. Não por falta de capacidade, mas por falta de antecipação.

    A questão relevante não é se uma empresa deve manter-se independente. É durante quanto tempo isso faz sentido, e o que deve ser construído enquanto esse tempo ainda existe. Antecipar esta decisão permite preparar a empresa com margem, tomar decisões mais informadas e maximizar valor no momento certo.

    Adiar tem um custo. E esse custo raramente aparece na demonstração de resultados.

    Aparece no preço final de venda.

  • Novo regime de cibersegurança responsabiliza gestores

    Novo regime de cibersegurança responsabiliza gestores

    Novo regime de cibersegurança responsabiliza gestores

    Novo regime de cibersegurança responsabiliza gestores


    Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2025, Portugal concluiu a transposição da Diretiva europeia NIS2. As obrigações são vastas, as coimas são elevadas e a responsabilidade é, agora, também pessoal.

    A cibersegurança deixou de ser um assunto reservado às equipas de IT. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025, a 4 de dezembro de 2025, Portugal transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2555 — conhecida por NIS2 — e criou um novo quadro legal que vincula diretamente os órgãos de gestão das organizações abrangidas. O regime entrou em vigor a 3 de abril de 2026.

    O que muda com a NIS2 em Portugal

    O novo regime representa uma mudança de paradigma. Até agora, a cibersegurança era tratada, na maioria das organizações, como uma responsabilidade essencialmente técnica. Com o Decreto-Lei n.º 125/2025, passa a ser uma obrigação direta e incontornável dos órgãos de gestão, direção e administração.

    A lei define nove áreas de medidas obrigatórias — previstas no Artigo 27.º —, que incluem tratamento de incidentes, continuidade de negócio, segurança da cadeia de abastecimento, gestão de vulnerabilidades, formação periódica e autenticação multifator. Não se trata de recomendações: são exigências legais com contraordenações associadas.

    O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) assume funções reforçadas como autoridade nacional, sendo complementado por autoridades de supervisão setoriais que acompanharão o cumprimento do diploma em cada setor abrangido.

    A obrigação mais urgente é a designação de um Responsável de Cibersegurança, cuja comunicação à autoridade competente deve ser efetuada no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor, isto é, até ao passado dia 23 de abril de 2026. Organizações que ainda não tenham cumprido este requisito devem agir de imediato.

    Entidades abrangidas

    O diploma aplica-se a entidades essenciais, importantes e públicas relevantes que operam em 18 setores de importância crítica. Entre os setores abrangidos contam-se a energia, os transportes, o setor bancário e financeiro, a saúde, a água, as infraestruturas digitais, os serviços postais, a indústria transformadora e o setor alimentar e químico.

    O setor bancário e financeiro — que inclui instituições de crédito, operadores de infraestruturas de mercados financeiros e entidades sujeitas ao Regulamento DORA — figura expressamente na categoria de entidades essenciais. A interseção com o DORA, já em aplicação desde janeiro de 2025, cria um quadro de obrigações sobrepostas que exige uma abordagem integrada de gestão do risco tecnológico.

    Responsabilidade pessoal dos gestores: uma novidade com peso

    Um dos aspetos mais relevantes do novo regime — e que distingue a NIS2 de diplomas anteriores — é a responsabilização pessoal dos titulares dos órgãos de gestão. Nos termos do n.º 2 do Artigo 25.º, os administradores, diretores e gestores podem responder individualmente por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave.

    Esta responsabilidade não pode ser delegada, exceto noutro titular de órgão de gestão. Significa que a aprovação das medidas de cibersegurança, a supervisão da sua aplicação e a promoção de formação periódica são funções que recaem, juridicamente, sobre quem dirige a organização — não apenas sobre o responsável de IT ou o CISO.

    As coimas pessoais para pessoas singulares podem atingir os 125.000 euros em contraordenações muito graves praticadas por entidades essenciais. Adicionalmente, pode ser aplicada a sanção acessória de interdição temporária do exercício de funções de gestão, direção ou administração.

    Coimas e regime sancionatório

    Para as entidades essenciais, as contraordenações muito graves podem originar coimas até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial, aplicando-se o montante mais elevado. Trata-se de um regime sancionatório expressivo, alinhado com o RGPD em termos de estrutura, e que coloca a cibersegurança no mesmo patamar de criticidade que a proteção de dados.

    Existe, contudo, um período de carência: durante os primeiros 12 meses após a entrada em vigor do regime — ou seja, até 3 de abril de 2027 —, as entidades que demonstrem ter em curso um procedimento interno de adaptação ficam dispensadas do pagamento de coimas. Esta janela constitui uma oportunidade, não uma dilação: as organizações devem utilizar este período para estruturar a sua conformidade de forma sustentada.

    Obrigações Imediatas: o que fazer agora

    Com a entrada em vigor do regime, as organizações abrangidas têm obrigações imediatas. A mais urgente é a designação de um Responsável de Cibersegurança, cuja comunicação à autoridade competente deve ser efetuada no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor, isto é, até ao passado dia 23 de abril de 2026. Organizações que ainda não tenham cumprido este requisito devem agir de imediato.

    A par disso, é necessário elaborar um Plano de Segurança que documente as medidas técnicas, operacionais e organizativas adotadas, realizar uma análise de lacunas (gap analysis) face às nove áreas obrigatórias do Artigo 27.º, e rever os contratos com fornecedores e prestadores de serviços à luz dos requisitos da cadeia de abastecimento.

    Se o seguro cibernético protege a organização, o seguro de Responsabilidade Civil Administradores e Gestores — vulgarmente conhecido por D&O (Directors & Officers) — protege as pessoas que a lideram. E nunca foi tão necessário como agora.

    Seguros Cibernéticos: um mercado com novo argumento regulatório

    O novo quadro regulatório abre uma janela de oportunidade clara para os seguradores com produtos cibernéticos. O risco cibernético — já reconhecido como um dos principais riscos emergentes globais — passa a ter uma expressão jurídica precisa em Portugal, com consequências patrimoniais e reputacionais diretas para as entidades que não cumpram as obrigações do Decreto-Lei n.º 125/2025.

    Do lado da oferta, os seguradores podem agora alinhar as condições de cobertura com o grau de maturidade NIS2 do tomador. A realização de um gap analysis documentado, a existência de um Plano de Segurança aprovado ou a certificação segundo a ISO 27001 poderão constituir fatores de elegibilidade, de cálculo do prémio de seguro ou de redução de franquia — criando um incentivo de mercado ao cumprimento regulatório. Do lado da procura, as entidades abrangidas têm um argumento adicional e concreto para contratar coberturas de risco cibernético: mitigar o impacto financeiro de incidentes, custos de notificação, interrupção de negócio e eventuais ações de responsabilidade civil decorrentes de falhas de segurança.

    D&O: o seguro que os gestores não podem ignorar

    Se o seguro cibernético protege a organização, o seguro de Responsabilidade Civil Administradores e Gestores — vulgarmente conhecido por D&O (Directors & Officers) — protege as pessoas que a lideram. E nunca foi tão necessário como agora.

    Com a NIS2, a responsabilidade pessoal dos gestores deixou de ser uma possibilidade abstrata. O n.º 2 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 125/2025 é inequívoco: os titulares dos órgãos de gestão, direção e administração podem ser responsabilizados individualmente por ação ou omissão, com dolo ou culpa grave, pelas infrações previstas no diploma. Coimas pessoais até 125.000 euros interdição temporária do exercício de funções e exposição a ações de responsabilidade civil por parte de acionistas, clientes ou parceiros são consequências reais — não hipotéticas.

    O D&O cobre precisamente este espectro de riscos: defesa jurídica, indemnizações por decisões de gestão questionadas e custos associados a processos regulatórios ou judiciais. Numa era em que um incidente de cibersegurança mal gerido pode ser imputado diretamente ao CEO ou ao Conselho de Administração, a ausência de uma apólice D&O representa uma exposição patrimonial pessoal que poucos gestores estarão dispostos a assumir conscientemente.

    O argumento de venda é direto: a NIS2 criou, pela primeira vez em Portugal, uma obrigação legal de cibersegurança com nome e apelido — o do gestor. O D&O é a resposta natural a esse risco nominativo. Distribuidores e corretores têm agora uma janela de oportunidade para abordar administradores e conselhos de administração com uma proposta fundamentada na nova lei, especialmente em setores essenciais como energia, saúde, transportes, banca e infraestruturas digitais.

    A conjugação de uma apólice cyber com um D&O robusto representa, assim, a cobertura complementar mais adequada ao novo enquadramento regulatório: uma protege o balanço da empresa, a outra protege o património pessoal de quem a dirige.

  • Inflação médica ou sistema inflacionado? O que está realmente por trás do aumento dos preços nos seguros de saúde

    Inflação médica ou sistema inflacionado? O que está realmente por trás do aumento dos preços nos seguros de saúde

    Inflação médica ou sistema inflacionado? O que está realmente por trás do aumento dos preços nos seguros de saúde

    Inflação médica ou sistema inflacionado? O que está realmente por trás do aumento dos preços nos seguros de saúde


    Fui convidada a participar recentemente num congresso internacional promovido pela Cigna — uma das referências globais em seguros de saúde internacionais (IPMI). Saí desse encontro com uma sensação difícil de ignorar: aquilo que muitas vezes tratamos como um tema técnico — a chamada medical inflation — está rapidamente a transformar-se num dos maiores desafios estruturais do nosso setor.

    No terreno, esta realidade já não é teórica. Está nas renovações que discutimos com clientes, nas negociações cada vez mais sensíveis e na crescente dificuldade em equilibrar proteção e custo. O que antes era explicado com linguagem atuarial, hoje é sentido diretamente pelas famílias.

    A inflação médica não segue, nem de perto, os índices tradicionais de inflação. Estudos de entidades como a McKinsey, a OCDE e a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam para um fenómeno estrutural, sustentado por dinâmicas económicas, demográficas e tecnológicas que continuam a pressionar os custos globais em saúde. Enquanto a inflação geral pode oscilar em função de ciclos económicos, a inflação médica apresenta uma tendência historicamente ascendente, impulsionada por fatores profundamente enraizados no sistema de saúde global.

    Causas da medical inflation: fatores estruturais que fazem subir os custos da saúde

    Do ponto de vista técnico, a medical inflation resulta da conjugação de vários vetores:

    • Inovação tecnológica e terapêutica: Novos tratamentos, medicamentos biológicos e terapias personalizadas têm um custo significativamente superior às abordagens tradicionais;
    • Envelhecimento da população: O aumento da esperança média de vida traduz-se numa maior prevalência de doenças crónicas e, consequentemente, numa maior utilização dos serviços de saúde;
    • Aumento da procura: Uma maior literacia em saúde leva a uma utilização mais frequente dos sistemas de saúde, muitas vezes com menor tolerância ao risco ou à espera;
    • Pressão sobre redes privadas: Em muitos mercados, a saturação dos sistemas públicos transfere procura para o setor privado, elevando preços.

    Estes fatores não são conjunturais. São estruturais. E, como tal, dificilmente reversíveis no curto prazo. A própria McKinsey tem vindo a alertar que esta pressão inflacionista será progressivamente transferida para seguradoras e consumidores, reforçando a tendência de aumento dos prémios.

    Como a medical inflation afeta as renovações e o aumento dos prémios de seguros de saúde

    Para nós, enquanto mediadores, a manifestação mais evidente deste fenómeno ocorre no momento da renovação das apólices. E aqui importa ser claro: o aumento dos prémios não é um desvio, nem uma exceção — é a consequência inevitável de um sistema onde o custo médio por sinistro cresce de forma estrutural e contínua.

    Do ponto de vista atuarial, o prémio reflete essencialmente três componentes: frequência, severidade e despesas. Quando a severidade (custo médio por sinistro) aumenta de forma significativa — como acontece atualmente — a correção do prémio torna-se inevitável.

    No entanto, existe aqui uma tensão evidente: o cliente não vive a lógica atuarial, vive o impacto financeiro direto. E esse impacto tem vindo a agravar-se.

    Impacto do aumento dos prémios nas famílias e decisões de cobertura

    É aqui que a discussão deixa de ser técnica e passa a ser profundamente humana. O que começa por ser um ajuste atuarial traduz-se, na prática, numa decisão difícil para muitas famílias. Assistimos com crescente frequência a situações em que:

    • Clientes ponderam reduzir capitais ou coberturas;
    • Famílias optam por aumentar franquias para conter custos;
    • Em casos mais extremos, há abandono de seguros de saúde privados.

    Este último ponto é particularmente crítico. A saída de segurados — especialmente dos perfis de menor risco — pode criar um efeito de seleção adversa, agravando ainda mais a pressão sobre os prémios no médio prazo.

    O papel do mediador de seguros: explicar aumentos, gerir expectativas e proteger o cliente

    Neste contexto, o papel do mediador ganha uma dimensão que, na minha perspetiva, ainda está subvalorizada. Já não se trata apenas de colocar um produto no mercado. Trata-se de interpretar um sistema complexo, traduzir essa complexidade para o cliente e, muitas vezes, ser o ponto de equilíbrio entre racionalidade técnica e impacto financeiro real.

    Isso implica:

    • Explicar, de forma transparente, as razões subjacentes aos aumentos;
    • Trabalhar soluções alternativas sem comprometer a proteção essencial;
    • Antecipar cenários de evolução de custos.

    Mas implica também uma reflexão interna enquanto setor.

    Overcharging na saúde privada e fragmentação regulatória: riscos para o sistema

    Há, no entanto, um ponto mais sensível — e inevitavelmente mais polémico — que não pode ser ignorado nesta discussão.

    A saúde, sobretudo no contexto privado, é também um negócio. Hospitais e clínicas operam com estruturas de custos complexas, exigem investimento contínuo em tecnologia, talento altamente qualificado e infraestruturas. Como qualquer outro setor, precisam de ser rentáveis.

    O problema não está nesse princípio. Está nas distorções que podem emergir quando o incentivo económico não está perfeitamente alinhado com a necessidade clínica.

    O que se observa — e que foi discutido de forma explícita no congresso — é a existência de práticas de over billing em determinados contextos. Não existe uma tabela universal e homogénea de preços.

    Seguradoras internacionais, com capitais mais elevados, tendem a ser alvo de faturação mais elevada pelos mesmos procedimentos, o que levanta questões relevantes sobre equidade, consistência e alinhamento de incentivos no sistema.

    Na prática, isto traduz-se numa realidade pouco transparente: o mesmo hospital pode cobrar valores distintos pelo mesmo ato médico — realizado nas mesmas condições clínicas, com os mesmos recursos — dependendo da seguradora associada ao paciente.

    Ou seja, não estamos apenas a falar de variações entre prestadores diferentes, mas sim de diferenciação de preços dentro da própria instituição, influenciada pela perceção de capacidade financeira da entidade pagadora. Seguradoras internacionais, com capitais mais elevados, tendem a ser alvo de faturação mais elevada pelos mesmos procedimentos, o que levanta questões relevantes sobre equidade, consistência e alinhamento de incentivos no sistema.

    Particularmente em contextos internacionais, onde os capitais são mais elevados e a perceção de capacidade financeira é distinta, observam-se padrões consistentes de over charging reportados em análises do setor. Ou seja, uma tendência para diferenciação de preços em função do pagador, quando existe maior margem financeira percebida.

    Num cenário mais preocupante — e que exige precisão na análise — a literatura e dados apresentados no congresso apontam para a possibilidade de incentivos económicos influenciarem decisões clínicas marginais, como a realização de atos adicionais, o prolongamento de internamentos ou a utilização de recursos sem ganho clínico proporcional.

    Se estes padrões forem recorrentes, estamos perante um problema estrutural: um desalinhamento entre prestação de cuidados e incentivos económicos, com impacto direto na evolução dos prémios.

    Estima-se que entre 20% a 30% dos serviços de saúde utilizados sejam excessivos ou desnecessários, cerca de 30% dos testes de diagnóstico não acrescentem valor clínico relevante e que o impacto económico global destes cuidados de baixo valor ultrapasse os 100 mil milhões de dólares anuais

    Importa sublinhar que esta não é apenas uma perceção empírica. A literatura internacional tem vindo a documentar de forma consistente o fenómeno de low-value care — cuidados de saúde que não geram benefício clínico proporcional — estimando que uma parte relevante da despesa global possa estar associada a este tipo de utilização. Dados apresentados no congresso pelo Diretor Clínico da Cigna, Dr. Victor Fernandez Millarez, com base em análises internacionais da seguradora, reforçam esta preocupação: estima-se que entre 20% a 30% dos serviços de saúde utilizados sejam excessivos ou desnecessários, cerca de 30% dos testes de diagnóstico não acrescentem valor clínico relevante e que o impacto económico global destes cuidados de baixo valor ultrapasse os 100 mil milhões de dólares anuais — um valor que, para contextualizar, representa quase um terço do PIB de um país como Portugal.

    Estes números devem ser lidos com rigor, mas também com frontalidade. Porque, se uma parte material do custo em saúde não está diretamente associada a melhores outcomes, então estamos perante um dos principais motores silenciosos da inflação médica.

    E isto tem uma consequência direta e inevitável: se uma fatia relevante dos custos resulta de cuidados de baixo valor, então o aumento dos prémios não reflete apenas o encarecimento da medicina — reflete também ineficiências acumuladas no sistema.

    Dito de forma mais direta: não estamos apenas a pagar mais pela saúde — estamos, em parte, a pagar desperdício.

    Perante este enquadramento, impõe-se uma questão adicional: qual é, afinal, o papel da regulação — e será que o modelo atual está verdadeiramente alinhado com a complexidade do problema?

    Sem uma visão integrada — que combine transparência de preços, auditoria clínica independente e alinhamento de incentivos — o risco é claro: continuar a tratar a inflação médica como um fenómeno exógeno, quando evidência crescente sugere que parte dela é amplificada dentro do próprio sistema.

    Em Portugal, entidades como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) têm mandatos claros e relevantes. A ERS atua sobre a prestação de cuidados, enquanto a ASF supervisiona o setor segurador. No entanto, o fenómeno que discutimos não reside exclusivamente em nenhum destes domínios.

    Estamos perante um sistema onde os incentivos económicos atravessam múltiplos atores — prestadores, seguradoras, médicos e clientes — criando uma fragmentação regulatória que dificulta uma resposta coerente e eficaz.

    Quando o mesmo ato clínico pode ser influenciado por variáveis económicas distintas — desde o tipo de seguradora até à perceção de capacidade financeira do paciente — a questão deixa de ser apenas de supervisão individual e passa a ser de arquitetura do sistema.

    Isto levanta uma interrogação mais estrutural: será que os mecanismos atuais de regulação, pensados para um sistema mais linear, conseguem acompanhar um ecossistema cada vez mais interdependente e economicamente orientado?

    Sem uma visão integrada — que combine transparência de preços, auditoria clínica independente e alinhamento de incentivos — o risco é claro: continuar a tratar a inflação médica como um fenómeno exógeno, quando evidência crescente sugere que parte dela é amplificada dentro do próprio sistema.

    Este é um tema desconfortável, mas essencial. Porque ignorá-lo é perpetuar um sistema onde o aumento de custos é tratado como inevitável, quando, em parte, pode ser influenciado por comportamentos dentro do próprio ecossistema.

    O que ficou particularmente evidente neste congresso é que este não é um fenómeno localizado — é global, transversal a mercados maduros e emergentes. E isso levanta uma questão que, enquanto setor, não podemos ignorar: até que ponto o modelo atual é sustentável se a resposta continuar a ser, predominantemente, a transferência de custo para o consumidor?

    Há espaço para discutir modelos de financiamento, eficiência das redes, gestão de sinistros e até o papel da prevenção como mecanismo de contenção de custos.

    Enquanto corretores, estamos numa posição privilegiada para observar estas dinâmicas e contribuir para uma discussão mais alargada. Mas isso exige que assumamos uma postura ativa, informada e, acima de tudo, responsável.

    Conclusão: sustentabilidade dos seguros de saúde face à medical inflation

    A inflação médica não é um episódio transitório — é uma tendência estrutural que veio para ficar. Ignorá-la ou tratá-la como um fenómeno conjuntural não é apenas um erro de análise — é um risco estratégico para todo o ecossistema dos seguros de saúde.

    O desafio que se coloca é claro: como equilibrar a sustentabilidade técnica dos produtos com a acessibilidade para os clientes?

    Não existe uma resposta simples. Mas existe uma certeza: o papel do mediador será cada vez mais determinante na forma como este equilíbrio é gerido.

    E talvez seja precisamente aqui que reside a nossa maior responsabilidade — e também a nossa maior oportunidade.

    Enquanto não tivermos coragem de questionar os incentivos económicos dentro do sistema, continuaremos a tratar a inflação médica como inevitável — quando, em parte, ela é construída.

    Perante este cenário, a questão deixa de ser quanto mais os clientes estão dispostos a pagar — e passa a ser: estamos a pagar pela saúde que precisamos, ou pelo sistema que criámos?

  • O Mundo Já Avançou: O Seguro‑Caução Como Padrão Internacional (e a Resistência Portuguesa)

    O Mundo Já Avançou: O Seguro‑Caução Como Padrão Internacional (e a Resistência Portuguesa)

    O Mundo Já Avançou: O Seguro‑Caução Como Padrão Internacional (e a Resistência Portuguesa)

    O Mundo Já Avançou: O Seguro‑Caução Como Padrão Internacional (e a Resistência Portuguesa)


    Quando observamos o mercado espanhol, o contraste é imediato. Espanha integrou o seguro‑caução na sua economia com naturalidade, como se sempre tivesse ali pertencido. O que em Portugal ainda aparece como discussão tímida, isolada e frequentemente mal compreendida, em Espanha é prática consolidada há décadas — e isso faz toda a diferença. O seguro‑caução tornou‑se parte da forma como o país gere riscos, protege consumidores e garante estabilidade contratual.

    No mercado imobiliário, o exemplo é particularmente evidente. Em Espanha, o seguro de afianzamiento é obrigatório quando há pagamentos adiantados na compra de um imóvel em construção. A lógica não podia ser mais simples: nenhum comprador entrega parte substancial das suas poupanças sem que exista uma garantia efetiva de que, se o promotor falhar, a seguradora cobre o dano. Este mecanismo protege o comprador, responsabiliza o promotor e cria um ambiente de confiança que beneficia todo o setor.

    Em Portugal, onde a pré‑venda é a norma e onde tantos compradores entregam avultadas quantias antes de existir construção ou licenciamento final, continuamos a operar sem esta camada essencial de proteção. O risco que o consumidor português enfrenta é exatamente aquele que Espanha eliminou: o risco de perder tudo sem alternativa viável.

    O mercado de arrendamento espanhol também serve como espelho. Lá, os seguros de incumprimento de renda foram rapidamente absorvidos pelo mercado. Tornaram‑se uma solução óbvia para proteger senhorios contra falhas de pagamento e, simultaneamente, para evitar que inquilinos sejam obrigados a pagar depósitos pesados. O resultado é um mercado mais fluido, menos conflituoso e mais previsível.

    Portugal permanece preso a um modelo em que a caução tradicional, muitas vezes mal utilizada e mal devolvida, é fonte constante de tensão. Conflitos sobre danos, rendas, devoluções e prazos continuam a alimentar um sistema que poderia ser significativamente mais equilibrado — e que já o é noutros países.

    No plano empresarial, o seguro‑caução espanhol permite substituir garantias bancárias em múltiplas fases dos contratos públicos e privados. Isso liberta liquidez, reduz custos e cria condições para que empresas — especialmente PME — possam competir de forma mais justa.

    Em Portugal, o peso das garantias bancárias continua a condicionar empresas que, antes mesmo de iniciarem um projeto, já se encontram estranguladas por exigências de crédito ou contrapartidas bancárias. O seguro‑caução resolveria exatamente esse problema — mas permanece subutilizado.

    Espanha foi o primeiro espelho. O mundo inteiro é o segundo.

    A presença do seguro‑caução no panorama internacional é tão robusta que Portugal se torna, inevitavelmente, uma exceção. Fora das nossas fronteiras, este instrumento não só existe — como é dominante. Não se trata de desconfiança; trata‑se de disciplina económica.

    Num contexto económico mais volátil, o seguro‑caução não é um luxo, mas uma âncora de estabilidade.

    Mesmo mercados resistentes, como França ou Alemanha, começam a acolher de forma crescente o seguro‑caução em setores onde a rapidez e a flexibilidade são essenciais.

    O seguro‑caução é uma prática global consolidada, é uma solução madura, eficaz e amplamente validada.

    É usada por economias estáveis, economias voláteis, economias liberais e economias híbridas.

    E é precisamente por isso que a resistência portuguesa se torna tão difícil de justificar. Não estamos perante uma inovação arriscada ou uma experiência marginal. Estamos perante um padrão internacional — e Portugal continua a tratá‑lo como exceção.

    A comparação internacional mostra que esta resistência não tem fundamento técnico, económico ou prudencial. O seguro‑caução funciona. Reduz riscos. Aumenta confiança. Melhora a competitividade. Protege as partes mais frágeis e liberta as mais fortes.

    O próximo passo já não é olhar para fora. É perceber o que Portugal precisa de fazer para, finalmente, se alinhar com o que o resto do mundo já faz há muito.

  • Criação de Valor Ilusório

    Criação de Valor Ilusório

    Criação de Valor Ilusório

    Criação de Valor Ilusório


    Há uma confortável ilusão técnica na forma como muitas empresas de seguros determinam o seu custo de capital. Parte-se do custo dos capitais próprios. Afere-se o custo do passivo ajustado pelo efeito fiscal. Fecha-se o círculo com a soma dos produtos de cada um desses custos pela ponderação da respetiva estrutura dos recursos, numa aparência de rigor incontestável.

    Mas há um elemento que permanece sistematicamente subestimado ou, pior ainda, tratado como externo à própria definição desse custo de financiamento, o custo do resseguro.

    Num setor como o segurador, isto não é um detalhe. É uma omissão conceptualmente relevante.

    O resseguro não é apenas uma ferramenta de mitigação de risco ou de gestão de capital. É, na prática, uma forma estrutural de financiamento do balanço económico. Substitui volatilidade por prémio. Troca capital por transferência de risco. E, acima de tudo, redefine o perfil das perdas extremas que deveria estar no centro de qualquer cálculo sério do custo de capital.

    Ainda assim, na maior parte das abordagens ao custo médio ponderado de capital e mesmo em leituras mais sofisticadas inspiradas em modelos estruturais de risco de crédito, o resseguro aparece como uma nota de rodapé e não como uma variável central. Isto cria uma distorção poderosa.

    Ao ignorar o custo implícito do resseguro no custo da dívida das seguradoras, assume-se tacitamente que esse custo da dívida reflete adequadamente o custo total de transferência de risco. Mas não reflete. O custo do resseguro incorpora não apenas o preço do risco esperado, mas também o preço das caudas extremas, da incerteza dos modelos, da assimetria de informação e das fricções de mercado entre a seguradora primária e o ressegurador. Em termos económicos, trata-se de capital de risco externalizado e pago.

    O resultado é uma subestimação sistemática do verdadeiro custo de capital. E essa subestimação propaga-se. Afeta decisões de estrutura de capital, enviesando o equilíbrio entre retenção e transferência de risco. Distorce comparações entre entidades com diferentes níveis de dependência de resseguro. Fragiliza leituras baseadas em métricas internas de capital económico.

    O debate entre custo da dívida e custo do capital próprio tende a ser elegante, simétrico e modelizável. O resseguro, pelo contrário, é assimétrico, contratual, heterogéneo e profundamente dependente do ciclo de mercado. Mas é precisamente aí que reside o problema.

    Porque numa indústria onde o risco não desaparece, apenas se transfere, o verdadeiro custo de financiamento não pode ser entendido sem o custo dessa transferência.

    E isso conduz a uma conclusão desconfortável: O custo de financiamento implícito das empresas de seguros, tal como é frequentemente estimado, é incompleto por construção.

    E, quando esse custo incompleto é comparado com a rentabilidade ajustada ao risco, a avaliação da criação de valor económico está estruturalmente enviesada, conduzindo, em última análise, a informações erradas aos acionistas.

    Estaremos então a gerir bem o capital?

  • Evidência científica e proteção na gestão de risco de catástrofes

    Evidência científica e proteção na gestão de risco de catástrofes

    Evidência científica e proteção na gestão de risco de catástrofes

    Evidência científica e proteção na gestão de risco de catástrofes


    O recente Memorando de Entendimento entre a EIOPA e o Joint Research Centre (JRC) representa um passo relevante na evolução da regulação e da supervisão de risco na União Europeia. Este acordo surge no contexto de crescente exposição a riscos climáticos extremos com reconhecimento institucional da necessidade de reforçar a base técnica e científica que suporta as decisões de política pública e de supervisão prudencial.

    O memorando visa aprofundar a cooperação entre investigação aplicada e regulação financeira, promovendo a utilização de dados mais robustos, metodologias mais consistentes e modelos de risco mais sofisticados no domínio das catástrofes naturais. Da análise técnica do acordo, ressalta uma iniciativa não limitada ao reforço da cooperação institucional, mas a intenção clara de sinalizar uma mudança estrutural, na transição para uma abordagem de risco orientada por evidência científica e suportada por infraestruturas de dados integrados.

    Neste contexto, esta evolução responde à agenda europeia de adaptação às alterações climáticas e de reforço da resiliência económica e financeira, onde o setor segurador assume um papel central como mecanismo de transferência de risco e de estabilização sistémica.

    Análise de riscos de catástrofes naturais

    Um dos elementos relevantes do processo é o desenvolvimento e a integração de plataformas de dados como o Risk Data Hub e o Catastrophe Data Hub, com introdução de um mecanismo identificador único de evento (Unique Event Identifier – UID). Tais ferramentas permitem a recolha estruturada, comparável e sistemática de dados sobre perdas associadas a catástrofes naturais, superando as limitações históricas do setor relacionadas com a fragmentação da informação.

    A possibilidade de agregar dados de sinistros por evento, com granularidade e consistência metodológica, representa um avanço considerável na avaliação do risco, do ponto de vista prudencial e macroeconómico. As perdas seguradas podem ser tratadas como informação estratégica, permitindo análises rigorosas sobre exposição, severidade e impacto sistémico.

    Este desenvolvimento tem implicações diretas na calibração dos requisitos de capital das seguradoras, no âmbito do regime central do setor, na avaliação da exposição a eventos extremos e na integração do risco climático no sistema financeiro europeu. Ao mesmo tempo, contribui para reduzir assimetrias de informação no mercado e reforçar a transparência, criando condições para decisões mais informadas por parte de reguladores, seguradoras e decisores políticos.

    Paralelamente, esta articulação entre ciência e supervisão aproxima, de forma inédita, três dimensões frequentemente dissociadas: investigação, supervisão e mercado. Trata-se de uma convergência relevante para a construção de uma arquitetura de conhecimento sobre risco, com impacto direto na qualidade dos processos de governação, gestão e supervisão dos riscos no ecossistema financeiro.

    Risco estrutural e orientação estratégica

    Esta evolução não deve, contudo, ser analisada de forma isolada. Pelo contrário, insere-se num contexto de transformação do modelo de gestão de risco, caracterizado pela transição de uma abordagem reativa para uma lógica prospetiva e integrada. Neste sentido, as catástrofes naturais representam um risco estrutural, com implicações económicas, sociais e territoriais profundas, cuja gestão, governação e supervisão de riscos exige mecanismos de antecipação, financiamento e partilha de risco mais robustos.

    É precisamente nesta dimensão que o tema da redução do protection gap assume particular relevância. A melhoria da qualidade e granularidade dos dados permitirá uma medição mais precisa deste défice de proteção, tornando-o mais visível, mas também mais exigente do ponto de vista da orientação das decisões de política. A passagem de estimativas agregadas para análises baseadas em eventos concretos permitirá intervenções mais direcionadas e eficazes.

    Neste enquadramento, o debate no setor segurador reforça a urgência de respostas estruturais a nível interno. A defesa da criação de um fundo de catástrofes nacional, inspirado em modelos existentes em países de clima mediterrânico como França, Espanha e Marrocos, evidencia a necessidade de evoluir de um modelo reativo para um sistema mais preventivo e de cobertura mais alargada.

    A defesa da eventual obrigatoriedade de cobertura, à semelhança do que ocorre no ramo automóvel, ao permitir corrigir uma falha estrutural de proteção e introduzir previsibilidade no sistema, pode revelar-se pertinente no caso das catástrofes naturais, cujo desafio é semelhante, embora mais complexo, dada a natureza sistémica dos riscos envolvidos.

    Importa, adicionalmente, sublinhar que a criação de mecanismos de financiamento, como fundos nacionais ou sistemas obrigatórios de cobertura, não pode ser dissociada da evolução das infraestruturas de dados e dos modelos de gestão de riscos. Sem uma base técnica sólida, qualquer solução corre o risco de se tornar ineficiente, desigual ou insustentável no longo prazo.

    Conclusão

    O momento atual representa uma oportunidade para reforçar a coerência entre regulação, supervisão e enquadramento de governação no domínio da gestão de risco. O memorando em causa permite consolidar as bases técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento deste processo de forma transversal, beneficiando da partilha de dados, conhecimento científico e experiência europeia.

    As propostas do setor segurador em matéria de financiamento e partilha de risco exigem integração num modelo consistente de governação e supervisão, que permita:

    • Reforçar a utilização de dados e evidência científica na supervisão prudencial e no enquadramento regulatório, garantindo que decisões críticas são suportadas por informação robusta e comparável;
    • Promover mecanismos de cobertura universal e de pré-financiamento do risco, que permitam reduzir o impacto económico e social das catástrofes, assegurando maior previsibilidade e equidade na resposta;
    • Desenvolver um modelo de governação integrada do risco, que articule de forma coerente o setor segurador, as autoridades de supervisão e a comunidade científica, ultrapassando a fragmentação atual.

    O desafio de resposta a eventos extremos representa uma transformação estrutural na forma como o risco é compreendido, gerido e distribuído na sociedade. O setor segurador enfrenta aqui uma oportunidade, mas também uma responsabilidade, de se afirmar como pilar central desta evolução. Este tema assume uma dimensão simultaneamente técnica, regulatória e estratégica, exigindo a (re)construção, antes da próxima crise, de um sistema mais resiliente, mais justo e mais preparado para lidar com a incerteza.

  • Portugal não está preparado — E já não há desculpas

    Portugal não está preparado — E já não há desculpas

    Portugal não está preparado — E já não há desculpas

    Portugal não está preparado — E já não há desculpas


    Portugal convive diariamente com riscos contratuais e económicos que são tudo menos inesperados.

    Estão entranhados na forma como o mercado funciona, na maneira como se constroem relações entre particulares e empresas, na realidade das transações imobiliárias, dos arrendamentos, das empreitadas e das parcerias empresariais. Contudo, insistimos em atuar como se cada incumprimento fosse uma surpresa, cada litígio um imprevisto e cada falha uma fatalidade.

    Há, no funcionamento económico português, uma espécie de “normalização do risco”: ele está presente, é reconhecido, mas raramente é tratado com instrumentos capazes de o neutralizar. Esta contradição — um mercado onde o risco é estrutural, mas a proteção é frágil — não é apenas juridicamente problemática; é economicamente insustentável.

    Grande parte das relações contratuais em Portugal assenta em pressupostos que não resistem ao escrutínio. Na prática, prevalece uma confiança desproporcional, quase ingénua, em garantias informais, cauções insuficientes, cláusulas ambíguas ou, simplesmente, na esperança de que “vai correr tudo bem”. Mas a experiência mostra o contrário. Os problemas repetem‑se: obras que não terminam, contratos que não se cumprem, arrendamentos que se transformam em disputas longas, fornecedores que falham entregas essenciais. E ainda assim, o país aborda estes riscos como se fossem exceções esporádicas.

    A ilusão de que o contrato é suficiente é talvez o maior sintoma deste problema. Um contrato não impede o incumprimento; limita-se a descrever as consequências depois de ele ocorrer. É um instrumento jurídico fundamental, mas não é um mecanismo de proteção económica. A assinatura não blinda o futuro — apenas documenta intenções.

    A litigância — tantas vezes vista como inevitável — é um sinal claro da falta de mecanismos preventivos eficazes. Cada litígio representa custos, atrasos, incerteza e desgaste. O sistema judicial transforma‑se no espaço onde se resolvem falhas que podiam ter sido evitadas com garantias mínimas e soluções mais modernas de proteção.

    Outro traço estrutural é a dependência excessiva das garantias bancárias. Elas servem um propósito, mas têm limitações óbvias: consomem créditos, exigem contrapartidas, limitam a liquidez e penalizam sobretudo PME e particulares. São instrumentos que pertencem a um modelo económico mais lento, mais rígido e menos digital — precisamente o oposto da economia que hoje exigimos.

    A vulnerabilidade do consumidor e da pequena empresa é sistémica. As famílias enfrentam arrendamentos com cauções tradicionais pouco seguras, compram casas em planta sem garantias adequadas e lidam com obras de pequena dimensão onde o risco de incumprimento é elevado. As PME, por sua vez, sofrem impactos imediatos na tesouraria quando fornecedores falham prazos ou clientes não cumprem obrigações. Portugal não tem, ainda, uma verdadeira cultura de prevenção. Habituou‑se a lidar com as consequências do risco, em vez de enfrentar as causas. Falta uma abordagem que reconheça que o risco faz parte da vida económica, mas que também reconheça que ele pode — e deve — ser mitigado antes de se tornar dano.

    O país não precisa de mais diagnósticos. Precisa de mecanismos práticos que alterem o funcionamento real do mercado. Precisa de soluções que substituam a confiança cega por garantias objetivas. Precisa de agir, não de esperar.

    Portugal ainda não está preparado.

    E é exatamente por isso que já não há desculpas.