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Category: ECOseguros

  • Hantavírus: Evacuação médica pode atingir os 500.000 euros. O seu seguro de viagem cobre?

    Hantavírus: Evacuação médica pode atingir os 500.000 euros. O seu seguro de viagem cobre?

    Hantavírus: Evacuação médica pode atingir os 500.000 euros. O seu seguro de viagem cobre?

    Hantavírus: Evacuação médica pode atingir os 500.000 euros. O seu seguro de viagem cobre?


    O surto de hantavírus a bordo do cruzeiro de expedição MV Hondius, <a target="_blank" href="https:

    Quanto custa a evacuação de passageiros?

    Com o foco sobre a evacuação de passageiros e as autoridades espanholas e a OMS a coordenar uma operação faseada para retirar passageiros e tripulantes do navio, coloca-se a questão de quanto custa evacuar um passageiro quando não se tem um seguro.

    A resposta não é simples, pois depende do tipo de evacuação.

    De acordo com a <a target="_blank" href="https:

    Segundo a <a target="_blank" href="https:

    Do navio cruzeiro MV Hondius, que realizou paragens em vários destinos remotos, um dos doentes foi evacuado para a África do Sul em estado crítico. Outro morreu durante um voo comercial para Joanesburgo. Visto que o Hantavírus não tem vacina ou tratamento específico, o único recurso são os cuidados intensivos.

    O que os seguros cobrem, ou não

    Este surto a bordo de um navio cruzeiro com paragem em localizações remotas alerta para os problemas que podem ocorrer durante uma viagem. De forma a estar protegido contra imprevistos é necessário perceber o que os seguros de viagem podem, ou não, cobrir.

    A maioria das apólices de viagem padrão cobre doenças infecciosas imprevistas, sim, tendo sido registada uma explosão de popularidade deste tipo de apólices após o Covid-19. Mas, como em todos os seguros, é importante olhar para as letras pequenas de cada apólice. Apesar de as apólices de viagem padrão cobrirem doenças infecciosas imprevistas existem três grandes problemas: a exclusão de epidemias declaradas pelas autoridades, a ausência de cláusula específica para cruzeiros, e limites de repatriamento (normalmente muito abaixo do necessário).

    Por isso, tenha atenção ao decidir contratar um seguro e verifique se se adequa às suas necessidades.

    Entre as seguradoras com presença em Portugal, os níveis de cobertura também variam. Por exemplo, a IATI Seguros, no plano Estrela, prevê até 5.000.000 euros em despesas médicas e inclui assistência em cruzeiros e cobertura total para epidemias/doenças infecciosas. Já a AXA, no plano Férias, inclui explicitamente proteção contra pandemias e epidemias com prolongamento de estadia em hotel. A Allianz Travel, com o plano Férias Premium, oferece repatriamento sanitário e cancelamento até 2.500 euros. A ERGO, no ERGO Select, oferece a possibilidade de cobertura para doenças pré-existentes, útil para viajantes com historial respiratório, e cancelamento até 3.000 euros.

    Surtos conhecidos ficam excluídos

    Se um surto epidemiológico já for conhecido ou notícia pública, como é agora o caso do Hantavírus, ele passa a ser um “evento conhecido” ficando, normalmente, excluído da cobertura standard. Claro, existem exceções. Se a apólice incluir uma cláusula CFAR (Cancel for Any Reason) esta regra não se aplica pois fica garantido o reembolso parcial independentemente do motivo do cancelamento da viagem. O mesmo se aplica à interrupção de viagem: se o navio for colocado em quarentena ou o itinerário for alterado por ordem sanitária, apenas quem tiver essa cláusula específica terá cobertos os custos de alojamento extra ou os voos de regresso antecipados.

    Ou seja, quem comprar uma apólice de seguro hoje, com o MV Hondius a ser notícia um pouco por todo o mundo, não terá cobertura para cancelar a viagem com base no medo do hantavírus – a não ser que tenha a cláusula CFAR.

    Outra exceção são seguros que tenham cobertura explícita para epidemias já conhecidas.

    Assim, se planeia fazer um cruzeiro de expedição ou viagens a regiões remotas analise o seu seguro de viagem e veja se possui cobertura de evacuação médica com limite elevado, se há ou não a ausência de exclusão para epidemias, se existe uma cláusula específica de assistência em cruzeiro; e se opção de cláusula CFAR está disponível (se a viagem ainda não estiver paga na totalidade).

  • Sabseg assina acordo com a PSP para modernização do campo de tiro

    Sabseg assina acordo com a PSP para modernização do campo de tiro

    Sabseg assina acordo com a PSP para modernização do campo de tiro

    Sabseg assina acordo com a PSP para modernização do campo de tiro


    Numa parceria com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a corretora Sabseg assinou um um acordo de naming rights e de apoio à reabilitação, modernização e valorização das infraestruturas do Clube de Atiradores do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (CAPPSP).

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    Assim, o campo de tiro da PSP vai mudar de nome, passando a chamar-se Campo de Tiro Sabseg CAPPSP.

    Miguel Machado, CEO e Presidente do Conselho de Administração da SABSEG, ressalta que “a SABSEG tem vindo a construir uma relação de proximidade com entidades ligadas às forças de segurança”. O CEO explica que esta parceria com a CAPPSP vem na “sequência do trabalho com os serviços sociais da PSP e também da ligação aos SSGNR e à ASFIC”.

    De acordo com a corretora, a parceria prevê a presença institucional da Sabseg nos suportes de comunicação da CAPPSP, “em sinalética física, materiais promocionais, meios digitais e iniciativas institucionais relevantes”.

    A CAPPSP é um clube de tiro desportivo filiado na Federação Portuguesa de Tiro, já a Sabseg é uma corretora de seguros, nos ramos Vida e Não Vida, e possui a gestão de mais de 450 mil apólices, de mais de 250 mil clientes particulares e empresariais, de acordo com a própria. Conta com mais de 2.300 colaboradores e parceiros de negócio, e tem 48 escritórios.

  • Susana Pascoal nomeada Presidente Executiva da Wire Portugal

    Susana Pascoal nomeada Presidente Executiva da Wire Portugal

    Susana Pascoal nomeada Presidente Executiva da Wire Portugal

    Susana Pascoal nomeada Presidente Executiva da Wire Portugal


    Susana Pascoal, diretora de Marketing da Victoria Seguros, é a nova Presidente Executiva da Wire Portugal, associação dedicada ao networking e à visibilidade de mulheres no setor imobiliário e da construção. Pascoal, que já integrava a direção no mandato anterior, assume agora a liderança executiva da organização.

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    “Há ainda muito caminho por percorrer, mas as oportunidades de afirmação e impacto no setor são reais e estamos determinadas a aproveitá-las”, afirma a nova presidente.

    A nomeação coincide com uma reestruturação organizacional da Wire Portugal. É criado o cargo de Presidente Fundadora, assumido por Filipa Arantes Pedroso, e constituído um novo Conselho Estratégico. Os restantes membros da direção – Patrícia Barão, Diana Nigra, Margarida Caldeira, Andrea Ferreira e Carlota Varela Cid – mantêm-se nos seus cargos, dando continuidade ao trabalho desenvolvido no mandato anterior.

    A ligação da Victoria Seguros ao setor imobiliário e da construção não é nova. A companhia, que tem no seu acionista o Grupo SMABTPsegurador no setor da construção em França – um parceiro estratégico, desenvolve soluções específicas para este mercado.

    Fundada em 2022 com 19 associadas, a Wire Portugal reúne mulheres em cargos de direção e gestão no imobiliário e na construção, apostando em iniciativas de networking, formação e promoção da representatividade feminina. Em 2023 contava já com mais de 40 associadas.

  • Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível

    Fraude: O Custo Invisível


    Durante anos, o setor segurador português tratou o controlo de fraude como uma função de suporte. Importante, sim, mas subordinada ao core. Rede de distribuição, crescimento comercial, gestão de clientes e eficiência operacional sempre são prioridades.

    Investiu-se em Customer Relationship Management (CRM) como motor de crescimento. Investiu-se em marketing, canais digitais e experiência do cliente como diferenciadores competitivos. E assumiu-se, quase implicitamente, que o controlo de fraude é um custo inevitável do negócio, necessário para proteger margem, mas não para a criar.

    Essa forma de pensar está ultrapassada.

    O que a evolução recente do risco financeiro global, amplamente documentada por entidades como a INTERPOL, demonstra é algo mais estrutural. A fraude deixou de ser uma perda residual para se tornar uma variável central de performance do negócio segurador.

    No contexto português, isto é particularmente relevante porque o mercado já opera com margens técnicas pressionadas, elevada concorrência e crescente sofisticação digital. Neste ambiente, a diferença entre uma empresa de seguros mediana e uma seguradora vencedora não está apenas na capacidade de crescer mais rápido ou vender melhor. Está na capacidade de capturar valor que hoje é silenciosamente destruído por fraude ao longo da cadeia de valor.

    O setor investiu corretamente em Customer Relationship Management como ferramenta de crescimento. O problema é que ignorou o seu “espelho simétrico”; o sistema de controlo de fraude como alavanca de resultado.

    Um Customer Relationship Management eficaz aumenta rédito por cliente. Um sistema de fraude eficaz reduz custo por cliente. Ambos têm exatamente o mesmo impacto económico, ou seja, a melhoria direta do resultado técnico. E, no entanto, são tratados de forma profundamente assimétrica.

    Os sistemas de conhecimento do cliente e dos fornecedores e de prevenção de branqueamento de capitais e prevenção do terrorismo foram desenhados para cumprimento regulatório e não para criação de valor económico. Foram otimizados para evitar penalizações regulatórias, não para gerar vantagem competitiva. Esse é o erro estratégico central.

    O novo paradigma é outro. Num ambiente em que a fraude é cada vez mais sofisticada, suportada por inteligência artificial, identidades sintéticas e redes criminosas transnacionais, a capacidade de reduzir fraude não é apenas defensiva. É ofensiva.

    Reduzir fraude significa três coisas ao mesmo tempo:

    1. Reduzir perdas diretas;
    2. Reduzir volatilidade técnica;
    3. Aumentar capacidade de libertar capital.

    E é precisamente esta libertação de capital que transforma controlo de fraude numa alavanca de crescimento. Capital que hoje está imobilizado para absorver risco de fraude pode ser redistribuído para pricing, expansão de canais ou melhoria de produto.

    Em termos estratégicos, o efeito é simples e poderoso: duas seguradoras com a mesma capacidade comercial não competem apenas em quem vende mais. Competem em quem perde menos para fraude. E a diferença nesse indicador traduz-se diretamente em competitividade de pricing. Quem controla melhor fraude pode praticar preços mais agressivos com o mesmo nível de rentabilidade ajustada ao risco. Quem não controla, paga um “imposto invisível” sobre cada apólice vendida.

    É aqui que o conceito de vértice de fraude se torna relevante do ponto de vista de gestão. A fraude moderna não é um conjunto de eventos isolados. É a convergência entre identidade, comportamento e fluxo financeiro. E é nessa convergência que o valor é destruído ou capturado.

    Os automatismos informáticos têm aqui um papel crítico como camada preventiva. Permitem bloquear padrões de risco em tempo real, antes de estes se materializarem em perda. A análise de dados funciona como camada detetiva, identificando estruturas e correlações que não são visíveis a olho nu, mas que explicam padrões de perda ao nível da carteira.

    Mas o ponto decisivo não é tecnológico. É de modelo de gestão.

    O controlo de fraude deve deixar de ser visto como uma função de cumprimento e passar a ser tratado como uma capacidade estratégica do negócio de aumentar performance, ao mesmo nível estratégico do Customer Relationship Management. Um sem o outro cria assimetria.

    O Customer Relationship Management acelera crescimento de receita; o controlo de fraude determina quanto dessa receita se transforma em resultado.

    No mercado português, esta mudança de mentalidade pode ser particularmente disruptiva. Num setor onde a pressão sobre preços é elevada e a diferenciação é difícil, a verdadeira vantagem competitiva não estará apenas em vender melhor, mas em perder menos, de forma sistemática, estruturada e escalável.

    Em última análise, a questão estratégica não é se o setor deve investir mais em CRM ou prevenção de fraude. A questão é bem mais exigente:

    Quanto do nosso resultado estamos a abdicar por tratar o controlo da fraude como uma função de suporte, quando na realidade deveria ser encarado como uma das mais poderosas alavancas de criação de valor?

  • Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública

    Novas obrigações de reporte sobre cibersegurança estão em consulta pública


    No passado dia 29 de abril, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar referente à resiliência operacional digital, cibersegurança e à gestão de riscos tecnológicos no setor financeiro, no âmbito do regulamento europeu DORA (Digital Operational Resilience Act). Os interessados poderão enviar sugestões à ASF antes de as regras se tornarem finais.

    Na sequência da publicação da Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, serão introduzidos novos deveres de reporte ao supervisor. As seguradoras, resseguradoras, sociedades gestoras, e distribuidores de seguros terão de reportar:

    • ataques informáticos, falhas graves de sistemas, fugas de dados, interrupções importantes dos serviços;
    • contratos com empresas de tecnologia de terceiros;
    • gestão do risco associado às tecnologias de informação e comunicação (TIC);
    • a participação em acordos de partilha de informações específicas e sensíveis relativas a ciberataques.

    Assim, vão ser revogadas a Norma Regulamentar n.º 6/2022-R, de 7 de junho, a Norma Regulamentar n.º 7/2024-R, de 20 de agosto, a Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, e a Circular n.º 3/2025, de 8 de abril.

    O regulamento DORA define as regras obrigatórias de resiliência operacional digital para entidades financeiras e o objetivo é garantir que o setor financeiro consegue resistir, responder e recuperar de incidentes tecnológicos e ciberataques. Entrou em vigor em 2023 e passou a ser aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.

    Os contributos podem ser enviados até 28 de maio por escrito para o endereço de e-mail consultaspublicas@asf.com.pt. É de sublinhar que a ASF irá publicar esses contributos.

  • Portugal tem PME a mais e escala a menos

    Portugal tem PME a mais e escala a menos

    Portugal tem PME a mais e escala a menos


    A independência deixou de ser o estado natural de uma empresa madura. Tornou-se uma etapa de transição entre a criação e a integração num grupo maior. Não por falta de ambição dos fundadores, mas por força de fatores estruturais que estão a redesenhar mercados inteiros.

    A maioria dos empresários nunca coloca esta questão de forma explícita. Parte-se de uma convicção implícita: a empresa tem de crescer, consolidar e o seu fundador manter o controlo. É uma ambição legítima. Em muitos setores, é também uma premissa que o mercado já começou a pôr em causa.

    Portugal tem 106 PME por cada mil habitantes, quase o dobro das 60 registadas em Espanha, e a segunda concentração mais elevada de toda a União Europeia, segundo o Relatório Anual da Comissão Europeia sobre PME 2024/2025. Não é necessariamente um sinal de dinamismo. É o retrato de uma economia com muitas empresas e poucas com dimensão suficiente para competir de forma sustentável.

    Esta realidade esteve no centro da conferência “M&A: Consolidar para Crescer”, onde se discutiu a ideia de que o país vive numa “armadilha de PME”. Não porque existam empresas a mais, mas porque muitas não atingem escala suficiente para competir de forma autónoma.

    A consolidação resulta precisamente disso. Da necessidade de escala, da crescente exigência regulatória, da pressão sobre margens, do peso da tecnologia e do acesso a capital. Uma empresa pode ser bem gerida e rentável. Ainda assim, pode não ter dimensão para competir a cinco ou dez anos.

    O que acontece a seguir é previsível. Em vários processos acompanhados nos últimos anos, este padrão tem sido recorrente: ou a empresa cresce rapidamente, ou acaba por ser integrada.

    A mediação de seguros é um exemplo particularmente claro desta dinâmica. Nos últimos anos, o setor tem assistido a um movimento consistente de consolidação: grupos nacionais e internacionais a adquirir mediadores locais, a agregar carteiras e a ganhar escala em sistemas e compliance.

    Um mediador independente pode continuar a operar com competência e a prestar um serviço de excelência. E, felizmente, ainda existem bons exemplos disso em Portugal. Mas enfrenta desafios estruturais: menor poder negocial, carteira mais concentrada e uma dificuldade crescente em investir em tecnologia. Não apenas por limitações financeiras, mas pela própria capacidade de decidir onde investir com retorno. A isto soma-se uma exposição a riscos que uma estrutura maior absorve com mais facilidade.

    Neste contexto, a independência deixa de ser, por si só, uma vantagem competitiva.

    O padrão repete-se em contabilidade, serviços técnicos, saúde e distribuição especializada. O retrato é semelhante: empresas sólidas, muitas vezes rentáveis, mas demasiado pequenas para competir isoladamente num mercado cada vez mais exigente.

    A consolidação não é um problema. Torna-se um problema quando a empresa é apanhada por ela sem estar preparada. Muitas chegam a uma oportunidade de venda ou de parceria sem condições de a aproveitar: informação financeira pouco estruturada, dependência excessiva de clientes-chave ou do próprio fundador, ausência de posicionamento estratégico claro e crescimento limitado. Não por falta de capacidade, mas por falta de antecipação.

    A questão relevante não é se uma empresa deve manter-se independente. É durante quanto tempo isso faz sentido, e o que deve ser construído enquanto esse tempo ainda existe. Antecipar esta decisão permite preparar a empresa com margem, tomar decisões mais informadas e maximizar valor no momento certo.

    Adiar tem um custo. E esse custo raramente aparece na demonstração de resultados.

    Aparece no preço final de venda.

  • Grupo segurador Rego compra 50% da corretora Corbroker

    Grupo segurador Rego compra 50% da corretora Corbroker

    Grupo segurador Rego compra 50% da corretora Corbroker

    Grupo segurador Rego compra 50% da corretora Corbroker


    O Grupo Rego, detentor da corretora de seguros F.Rego, acaba de adquirir 50% do capital da também corretora de seguros Corbroker, prevendo o acordo a aquisição das restantes participações no início de 2029.

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    O negócio estava há meses para ser concluído e prevê a Corbroker a continuar a contar com as participações das empresas representadas pelos atuais sócios António Raposo de Magalhães e Miguel Vilarinho. Fernando Belchior, que era o maior acionista com 42,5% até se realizar a atual operação, vendeu a sua participação mas mantém-se na administração da Corbroker com António Raposo de Magalhães e Miguel Vilarinho passando esta a incluir também Pedro Rego, CEO da F.Rego.

    A Corbroker manterá a sua atividade como operador independente, integrada no Grupo Rego e os 43 trabalhadores vão continuar. “Podemos assegurar que todos os postos de trabalho serão mantidos, comentou Pedro Rego, “estamos perante uma transação que pretende acrescentar e gerar valor, estando o principal valor duma empresa de serviços nas suas pessoas”, disse.

    Com esta aquisição, o volume de negócios do Grupo Rego, composto em Portugal pela corretora F.Rego, pela mediadora especializada Semper e agora também pela Corbroker, atingiu 21 milhões de euros em 2025, quando adicionado 5,5 milhões de euros de vendas da Corbroker e antes das operações internacionais em Espanha e Brasil.

    Em 2025 os resultados líquidos da Corbroker atingiram os 900 mil euros e, em 2025, o EBITDA atingiu perto de 1,7 milhões de euros, mas não foram adiantados valores do negócio.

    Equipa e Complementaridade na base da operação

    “A qualidade da sua equipa e o know-how acumulado, com clara especialização em várias áreas que são complementares à F.Rego”, foram motivos apontados por Pedro Rego para o interesse do Grupo Rego nesta operação mas, também, “a comunhão de valores e da forma de atuar no mercado foram igualmente fatores da máxima relevância, que estamos certos de que facilitarão e impulsionarão as sinergias entre as empresas”.

    “As empresas irão manter a sua atividade independente, naturalmente colaborando e tirando partido de sinergias e complementaridade, adianta ainda Pedro Rego, “Os mixes de carteira não se deverão alterar substancialmente, mantendo a F. Rego um peso de mais de 95% em corporate e a Corbroker mais de 50%.

    Com esta operação e por volume de negócios, o Grupo de Pedro e Sara Rego, descendentes do fundador Fernando Rego, aproxima-se do top 5 nacional entre os distribuidores de seguros.

  • Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial

    Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial

    Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial

    Financiar fundo de catástrofes com seguro obrigatório será novidade mundial


    A constituição de “um fundo de catástrofes naturais e sísmicas, com reforma do regime de cobertura de riscos e criação de seguro obrigatório para habitações, apoiado por mecanismo de solidariedade para garantir acesso universal” foi uma das primeiras medidas previstas no PTRR – Plano de Transformação, Recuperação e Resiliência, apresentado pelo Governo há uma semana.

    “A opção é estruturante e estratégica, seguro obrigatório para as habitações e estruturas físicas das empresas, com salvaguarda da solidariedade social para garantir acesso universal”, disse na altura Luís Montenegro.

    O Governo tinha encarregado a ASF, entidade de supervisão dos seguros, de apresentar um plano para a constituição de um Fundo de Catástrofes. Desde 2010, a ideia era criar um Fundo Sísmico, mas, em 31 de março passado, a ASF apresentou ao ministro das Finanças um projeto para um fundo alargado também a catástrofes naturais, num modelo de partilha pública-privada dos prejuízos de eventos catastróficos.

    O que se sabe para já foi o revelado pelo primeiro-ministro na apresentação do PTRR: que o financiamento do fundo será concretizado por um sobrecusto num seguro obrigatório, provavelmente multiriscos habitação ou comercial ou industrial, as três categorias que distinguem este tipo de cobertura.

    Existem fundos deste género, mais ou menos alargados, em vários países com problemas regulares de catástrofes ou como resultado direto de um evento de grande dimensão, mas não financiados por seguros obrigatórios.

    É o caso do DASK/Turkish Catastrophe Insurance Pool, um fundo sísmico nascido em 1999 logo após o devastador sismo de Marmara. O terramoto, de 7,6 graus na escala de Richter, matou cerca de 18 mil pessoas e tornou obrigatório o seguro sísmico para edifícios residenciais em áreas urbanas com zonas de maior risco e mais penalizadas no valor do prémio.

    Em 22 dos 26 cantões suíços, o seguro contra incêndios e danos naturais, inundações, avalanches ou queda de rochas é obrigatório e gerido por seguradoras públicas cantonais e com isso garante uma cobertura ampla e socialmente partilhada dos riscos.

    Em Marrocos, existe o Fonds de Solidarité contre les Événements Catastrophiques, financiado por uma sobretaxa sobre quem tem seguro, mas a cobertura não é obrigatória. No Reino Unido existe a Flood Re, uma seguradora em que participam todas as seguradoras comerciais e o Estado e permite cobrir parte dos efeitos de cheias.

    Com forte componente pública existem entidades de apoio que se pretendem ágeis na resposta financeira às tragédias. Nos Estados Unidos devido aos incêndios, no Japão devido aos sismos e desastres naturais, tal como nas Filipinas devido aos tufões e, claro, o European Union Solidarity Fund (EUSF), fundo da União Europeia que apoia Estados-membros após grandes desastres naturais como em incêndios em Portugal, terramotos em Itália ou cheias na Europa Central.

    França e Espanha entre os melhores exemplos

    O modelo que tem sido mais considerado em Portugal pelas entidades mais empenhadas na constituição de um Fundo de Catástrofes, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), a APROSE, associação dos corretores e agentes de seguros e também a ASF, entidade supervisora dos seguros, têm sido o de França e de Espanha. No entanto, também nestes países não são obrigatórios.

    Em França, o sistema Cat Nat, gerido Caisse Centrale de Réassurance (CCR) só existe dentro de um contrato de seguro. O seguro de habitação é obrigatório em arrendamento e condomínios, mas todos têm catástrofes incluídas automaticamente no seguro. As seguradoras pagam sinistros, depois são reembolsadas pela CCR e o Estado garante último recurso.

    O financiamento do Cat Nat conta com os privados para financiar o fundo. Neste momento, houve um aumento recente do prémio, os seguros de habitação e de empresas acrescem 20% da parte “danos” do seguro. Ou seja, se um seguro multiriscos corrente custa 250 euros por ano, o prémio sofre um acréscimo de 50 euros. Se for um automóvel esse acréscimo para fenómenos da natureza é de 9%. Este fundo tem uma receita anual de cerca de 3,5 mil milhões de euros por ano e em 2025 tinha acumulado cerca de 11 mil milhões para ocorrer a catástrofes de imediato.

    Em Espanha, o Consorcio de Compensación de Seguros (CCS) é também financiado por um acréscimo do prémio quando da contratação de um seguro. Essa sobretaxa vai diretamente para o CCS e, se ocorrer um evento extraordinário como cheias, sismos, tempestades ou terrorismo, o CCS paga diretamente as indemnizações aos sinistrados, não a seguradora.

    No caso do Consorcio de Compensación de Seguros a sobretaxa é cobrada a quem faz seguro de habitação – cerca de 0,08% a 0,15% do capital segurado –, em automóvel por valores muito baixos – alguns euros por ano – e no caso das empresas é variável, mas também proporcional ao risco.

    Em Portugal há casos de obrigatoriedade de seguros como automóvel, acidentes de trabalho, incêndio em edifícios com propriedade horizontal e, em muitos casos, de responsabilidade civil em inúmeras atividades e profissões.

    Também existem fundos em Portugal: o Fundo de Garantia Automóvel, que indemniza danos materiais e pessoais causados por veículos por seguros não válidos. É financiado por uma sobretaxa no habitual seguro “contra terceiros” e no “contra todos os riscos”.

    O Fundo de Acidentes de Trabalho segue o mesmo modelo de sobretaxa e financia funcionários acidentados por responsabilidade de uma empresa com seguro não válido.

    Já em relação ao anunciado de que existiriam apoios ao pagamento dos prémios de seguro obrigatórios, também há o exemplo do seguro agrícola de colheitas cujo prémio é financiado em 60% pela União Europeia, cabendo ao agricultor apenas o restante. Até que o Governo se defina, fica a especulação.

  • Victoria muda serviços para renovado edifício Prémio Valmor em Lisboa

    Victoria muda serviços para renovado edifício Prémio Valmor em Lisboa

    Victoria muda serviços para renovado edifício Prémio Valmor em Lisboa

    Victoria muda serviços para renovado edifício Prémio Valmor em Lisboa


    A Victoria Seguros conta com um novo espaço em Lisboa, localizado a 300 metros da Praça Marquês de Pombal e da sede localizada na avenida da Liberdade. O edifício de escritórios batizado CCB 46, já contava com um prémio Valmor e foi agora eleito o melhor projeto de Reabilitação Urbana no Salão Imobiliário de Lisboa 2026.

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    O imóvel é o número 46 da Rua Camilo Castelo Branco, adquirido em 2014 pela Victoria Seguros pelo montante de Euros 14,9 milhões de euros e avaliado, no final de 2024, em cerca de 24 milhões.

    Composto por seis pisos, o CCB 46 integra atualmente escritórios da Victoria Seguros em cerca de 1.870 m² de área bruta locável, distribuídos pelos pisos 0, 1 e 2. Os restantes pisos — com cerca de 1.675 m² adicionais, — encontram-se disponíveis para arrendamento.

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    Os espaço comuns do edifício incluem receção, mezzanine, anfiteatro equipado para projeções, salas de reunião e vários terraços. “Estes elementos foram propositadamente pensados para criar um ambiente dinâmico e proporcionar momentos de trabalho práticos, colaborativos e de partilha”, diz a seguradora.

    “Para nós, o CCB 46 é mais do que um novo espaço de trabalho. É um investimento na cidade, nas pessoas e representa uma aposta no futuro do trabalho”, qualifica Francisco Campilho, CEO da Victoria Seguros.

  • APS e FDUL com curso dedicado ao contrato de seguro e direito institucional

    APS e FDUL com curso dedicado ao contrato de seguro e direito institucional

    APS e FDUL com curso dedicado ao contrato de seguro e direito institucional

    APS e FDUL com curso dedicado ao contrato de seguro e direito institucional


    A Associação Portuguesa de Seguradores, com o Conhecimento e Aprendizagem de Seguros da APS (CASA), e em parceria com o Instituto do Direito do Consumo (IDC) da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, anunciou a realização do curso “Fundamentos da atividade seguradora e do contrato de seguro”, que decorre entre os dias 12 de maio e 2 de julho, das 10h00 às 12h00, de forma online.

    O objetivo desta formação é expor os conceitos e regimes jurídicos aplicáveis da atividade seguradora, articulando o contrato de seguro com o enquadramento institucional e regulatório do setor. O programa de ensino está dividido em dois módulos, um sobre contrato de seguro, e outro sobre direito institucional.

    Destina-se a colaboradores do setor segurador com interesse no contrato de seguro e no enquadramento jurídico da atividade seguradora, novos colaboradores em contexto de onboarding, juristas, advogados, consultores, entre outros.

    O lecionamento deste curso está a cargo de José Alberto Vieira, professor catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e também de Rui de Mascarenhas Ataíde, professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

    Para mais obter mais informações acerca deste curso, ou para se inscrever, <a target="_blank" href="https: